Em nota técnica (ver 01) (data da postagem: 21/01/2015) produzida para justificar a aprovação da PEC 412/2009, a Associação dos Delegados de Polícia Federal (Adpf) apresenta em anexo substitutivo ao texto original contendo o parágrafo 1º-A no art. 2º, o qual prevê que caberá à Polícia Federal propor ao Poder Legislativo:
1) a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares;
2) a política remuneratória e os planos de carreira de seus membros e servidores;
3) a fixação do subsídio de seus membros e servidores.
Contraditória tal sugestão, haja vista que a Adpf, por meio de nota à imprensa (ver 02) (postada em 21/04/2015), tergiversou: “a referida iniciativa legislativa não dispõe sobre cargos e carreiras da Polícia Federal. A sua finalidade é dispor sobre o funcionamento da instituição Polícia Federal”.
Entretanto, em razão da contradição existente, a questão é: até quando não disporá? Questionamento pertinente, tendo em vista a intenção da referida associação explicitada nos itens 1 a 3 acima, teor de um substitutivo à proposta legislativa por ela sugerido na mencionada nota técnica, três meses antes da nota à imprensa.
Ao utilizar o termo “membros” em oposição a “servidores” (itens 2 e 3), os delegados, certamente, já têm definidos quais seriam os “membros” desse Poder (ver 03), resultado dessa pretensa autonomia: eles próprios.
A proposta contida na PEC 412/2009 “parece que é” interessante para a segurança pública, conforme prega a maciça campanha feita pelos delegados via redes sociais. Tal campanha faz crer, perante os internautas menos atentos, que a PEC configurar-se-á como a divisora de duas épocas históricas: i) o atual período de trevas, caracterizado pela impunidade que beneficia os grandes corruptos deste País, e ii) a era iluminada de efetivo e eficiente combate à corrupção, “doa a quem doer”, graças a essa proposta de emenda constitucional, que possibilitará à Polícia Federal, sob o comando de seus preparados “membros”, livrar o Brasil de seus malfeitores em um passe de mágica.
Por si só, a contradição dos objetivos da Adpf, no confronto entre as duas notas – cuja divulgação entre uma (ver 01) e outra (ver 02) ocorreu em tão curto espaço de tempo (03 meses) –, corrobora a opinião de outros importantes atores do sistema criminal (ver 04 a 09) de que a proposta “não é” interessante para a Polícia Federal (e muito menos para a segurança pública), conforme apregoado contrariamente por seus defensores mais diligentes (a maioria, delegados de polícia), via poderoso marketing (clichês e frases feitas) destituído de argumentos consistentes. Tentar negar publicamente (ver 02) o que defendera em documento formal (ver 01) ao Congresso (03 meses antes) não é postura compatível com o republicanismo.
Caso implementadas, as decisões acerca da “política remuneratória e os planos de carreira de seus membros e servidores” e da “fixação do subsídio de seus membros e servidores” sob o tacão de um cargo policial (delegados: os “membros”?), mesmo que submetidas ao Poder Legislativo, e prevendo a subordinação por parte dos outros policiais (agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos: os “servidores”?) às mesmas, carecerão de base democrática (ver 10), pois submeterão o Poder Executivo, responsável pelas implementação de políticas públicas na área de segurança pública, aos interesses corporativistas de uma categoria de servidores (futuros “membros”?) do Executivo Federal.
A PEC 412/2009 parece que é, mas não é “imprescindível ao exercício das funções” da Polícia Federal. Há outras prioridades mais prementes à segurança pública, como aprovar projetos legislativos que tornem as investigações policiais mais eficientes, com base na valorização dos “servidores” policiais realmente comprometidos com a causa pública.
FONTES:
(02) http://jornalggn.com.br/noticia/associacao-dos-delegados-da-pf-esclarece-pontos-da-pec-412
(03) http://www.oantagonista.com/posts/a-guerra-suja-da-pf-1
(04) http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/peritos-da-pf-dizem-nao-a-pec-41209/
(05) https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjR6aChgfHKAhXDhpAKHY0SAMAQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fanpr.org.br%2Fassets%2Fuploads%2Ffiles%2FJuridico%2FNotas_Tecnicas%2FNota_Tecnica_PRESI_ANPR_ACA_n014_2015_PEC_412_2009.pdf&usg=AFQjCNHEFzWVwCJQDgGvAdljeb_vs9fc7w&bvm=bv.113943164,d.Y2I
(06) http://anpr.org.br/noticia/3987
(07) www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/45985
(08) http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/policiais-federais-protestam-contra-pec-412/
(09) www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/45892
(10) http://www.oantagonista.com/posts/a-guerra-suja-da-pf-4
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